O receituário manual prescrito até 31 de Julho de 2011 não carece dessa menção, podendo ser dispensado nas farmácias após o dia 1 de Agosto de 2011, desde que a receita se encontre dentro da validade (30 dias para as receitas normais e 6 meses para as receitas renováveis).A prescrição electrónica é obrigatória para os medicamentos comparticipados pelo Estado. Existem contudo situações de excepção em que podem ser utilizadas as receitas manuais sendo necessária a inscrição, pelo médico prescritor, da palavra "Excepção", seguida da alínea respectiva.A ANF tem acompanhado, em todo o país, a implementação da prescrição electrónica, que entrou em vigor a 1 de Agosto. Sobre esta matéria, João Cordeiro, presidente da ANF sublinhou que "este é um mês de transição" e referiu que "as coisas estão a correr bem, tendo em conta a mudança".