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Displaying items by tag: medicamentos

Equipa Técnica

Sexta, 12 Agosto 2011 15:44
  • Director Técnico
    Cosme Manuel Jorge de Castro
  • Farmacêutica Adjunta
    Laura Isabel Carrão Amaral Coutinho
  • Técnico de Farmácia
    Carlos Santos Ferreira
  • Técnico  de Farmácia
    José Fernandes Cunha
  • Técnico  de Farmácia
    Bartolomeu Nunes Soares
  • Responsável pela Limpeza
    Márcia Salomé Pereira Leitão

O receituário manual prescrito até 31 de Julho de 2011 não carece dessa menção, podendo ser dispensado nas farmácias após o dia 1 de Agosto de 2011, desde que a receita se encontre dentro da validade (30 dias para as receitas normais e 6 meses para as receitas renováveis).A prescrição electrónica é obrigatória para os medicamentos comparticipados pelo Estado. Existem contudo situações de excepção em que podem ser utilizadas as receitas manuais sendo necessária a inscrição, pelo médico prescritor, da palavra "Excepção", seguida da alínea respectiva.A ANF tem acompanhado, em todo o país, a implementação da prescrição electrónica, que entrou em vigor a 1 de Agosto. Sobre esta matéria, João Cordeiro, presidente da ANF sublinhou que "este é um mês de transição" e referiu que "as coisas estão a correr bem, tendo em conta a mudança".
Sempre que necessário, os médicos e farmacêuticos podem contactar o Centro de Informação deste Instituto para auxílio na identificação de similares de medicamentos autorizados noutros países.
- No caso dos medicamentos contendo substâncias controladas, as pessoas só podem transportar, para uso próprio, a quantidade necessária para 30 dias de tratamento se acompanhados de justificação médica.
- Qualquer pessoa que se desloque para Portugal deverá trazer uma quantidade de medicamentos superior à necessária para a estadia pois podem surgir imprevistos. Deverá ainda dispor de uma cópia das receitas médicas ou uma declaração do médico que descreva os medicamentos que habitualmente utiliza;
- Os medicamentos que sejam importados não são desalfandegados, mas sim destruídos, analisados ou devolvidos à procedência, pelo que os consumidores perdem o montante dispendido;
- Todos os consumidores, que utilizem medicamentos provenientes doutros países, devem contactar o médico ou o farmacêutico para auxílio na identificação de alternativas terapêuticas;

Os consumidores só podem adquirir medicamentos nas farmácias (comunitárias e hospitalares) e nos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM), pelo que o Infarmed esclarece o seguinte:
Se houver necessidade de utilizar um medicamento que não está autorizado/disponível em Portugal, a sua obtenção terá que ser feita através de uma autorização de utilização especial, a qual apenas é permitida às farmácias comunitárias1 e hospitalares2 .Assim, o Infarmed não autoriza a importação de medicamentos para uso pessoal. 
Contudo, esta importação não tem suporte legal e acarreta riscos para a saúde dos consumidores, por não estarem garantidas as condições de segurança, qualidade e eficácia exigíveis para um medicamento, quer durante o processo de aquisição, quer durante o próprio transporte.É frequente, principalmente em tempo de férias, o Infarmed receber pedidos de autorização para importação de medicamentos pelos consumidores.

Também prestamos um serviço de aconselhamento do uso racional do medicamento.


O uso irracional de medicamentos é um importante problema de saúde pública, pois se trata de uma situação onde ao invés de benefícios para o paciente o medicamento pode trazer sérios riscos à saúde.

O Uso Racional de Medicamentos é definido como “um processo que compreende a prescrição apropriada; a disponibilidade oportuna e a preços acessíveis; dispensação em condições adequadas; e o conjunto de doses indicadas, nos intervalos definidos e no período de tempo indicado de medicamentos eficazes, seguros e de qualidade.”

O farmacêutico como profissional do medicamento tem importante contribuição no uso racional de medicamentos,  para garantir a melhoria da utilização dos medicamentos, com redução dos riscos de morbimortalidade e proporcionar meios para que os custos relacionados à farmacoterapia sejam os menores possíveis para a sociedade.

Recolha de medicamentos não utilizáveis

Quarta, 17 Agosto 2011 17:34

Não deite fora e nem guarde em case o que já não usa!

As embalagens e medicamentos fora de uso devem ser entregues na farmácia. Um gesto tão simples quanto importante. Pois, sempre que o fizer, está a contribuir para a melhoria do Ambiente, eliminando a possibilidade dos medicamentos contaminarem recursos tão importantes como a água e os solos.

A Valormed, Sociedade comparticipada pela Associação da Indústria Farmacêutica, Associação Nacional das Farmácias e pelas Associações de Empresas Distribuidoras de Medicamentos, é responsável pela recolha e valorização dos resíduos de embalagens e medicamentos fora de uso. Algo que só conseguimos fazer com a sua ajuda.

O que deve entregar na farmácia?

A resposta não podia ser mais simples: todas as embalagens e medicamentos fora de uso. E quando dizemos todas , estamos a falar da cartonagem exterior, da bula, do blister, da ampola, da bisnaga, do frasco, do aplicador e da colher ou copo medida.

Que uso é dado às embalagens e medicamentos fora de uso?

Depois de recolhidos nas farmácias em contentores especiais e de enviados para uma estação de tratamento de resíduos sólidos urbanos, os medicamentos e embalagens fora de uso são utilizados para criar energia. Agora, lembre-se disto da próxima vez que, por exemplo, acender um candeeiro lá em casa.

Colocar as embalagens e medicamentos fora de uso na farmácia tem mais alguma vantagem?

Sempre que efectuar uma revisão da sua farmácia doméstica também está a contribuir para a adequada utilização dos medicamentos. Assim está a cuidar da saúde de quem mais gosta.

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